Blog Vou de Bike

Postado em 25 de September por gugamachado

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A Revolução das bicicletas elétricas! (pt1)

 

 

A gente já trata das bikes elétricas há algum tempo. Você pode ver aqui. Porém, ultimamente muita coisa mudou, inclusive a legislação vigente, contribuindo muito para o aumento no uso deste modal.

Nesta série de posts que iniciamos hoje, baseado num documento super completo e bem feito divulgado recentemente pela Aliança Bike, nosso objetivo é falar sobre a legislação atual, sobre a diferenciação entre bicicletas elétricas e ciclomotores (uma confusão muito comum neste novo mundo), as principais vantagens e desvantagens neste modal, e qual o status atual da bicicleta elétrica no Brasil e no mundo!

Assim, o que define hoje uma bicicleta elétrica?

A bicicleta elétrica é um assunto e um produto em franca evolução e mutação. Sentimos que o mundo todo ainda “engatinha” nesta matéria! Pra ter uma idéia, até 2013 o Brasil sequer tinha uma legislação que diferenciava bicicleta elétrica de ciclomotor!

Dito isto, as principais características das bicicletas elétricas, também conhecidas como pedelecs, foram incorporadas na resolução 465 de 2013 do Contran (Conselho Nacional de Transito), que equipara a bicicleta dotada de motor elétrico auxiliar `as bicicletas de propulsão humana, desde que garantidas as seguintes condições:

– motor com limite de potência máxima de 350 Watts, que só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não poderá haver acelerador e a velocidade máxima alcançável deverá ser de, no máximo, 25 Km/h. Um dispositivo de controle de velocidade deverá reduzir a alimentação elétrica do motor progressivamente até cortá-la totalmente quando a velocidade da bicicleta atingir 25 Km/h e um sensor de esforço deverá perceber quando o ciclista deixar de pedalar e também cortar a alimentação elétrica do motor.

Adicionalmente a isso, as bicicletas elétricas deverão ser dotadas de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Ficou regulamentada também a obrigatoriedade do uso de capacete de ciclista.

Demais veículos elétricos que “fujam” destas características, serão considerados ciclomotores, categoria prevista no Código Brasileiro de Trânsito, onde, desde 2015, para ser conduzido deve ter: emplacamento, condutor munido de CNH nas categorias A ou ACC, ter Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), pagar o DPVAT (seguro obrigatório) e ter no mínimo 18 anos de idade.

Para facilitar, veja abaixo a tabela que a Aliança Bike, na figura de seu coordenador geral, Daniel Guth, gentilmente nos cedeu:

No próximo post vamos falar das vantagens e desvantagens das bicicletas elétricas.

Até lá!